LEI N° 438, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
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INSTITUI E REGULAMENTA O INCENTIVO
FINANCEIRO VARIÁVEL DO COMPONENTE
DE QUALIDADE E INDUÇÃO DE BOAS
PRÁTICAS, RELACIONADO A NOVA
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO
FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E
PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO POÇO – PB,
PREVISTOS NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493,
DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS